A Reforma Trabalhista de 2017 e seus impactos junto aos trabalhadores e à população brasileira – Parte 2

A Reforma Trabalhista de 2017 e seus impactos junto aos trabalhadores e à população brasileira – Parte 2

Cacau Pereira (*)

Relembre a parte 1 dos artigos sobre este assunto AQUI


No artigo passado, vimos que a Lei nº 13.467 entrou em vigor em 2017 e modificou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os defensores da reforma afirmavam que a flexibilização trabalhista geraria milhões de novos empregos, ainda que precarizados, mas isso não ocorreu. A reforma alterou mais de 100 artigos da CLT e inúmeros princípios gerais que norteavam o Direito do Trabalho.

Dentre as mudanças, os acordos passaram a prevalecer sobre as convenções coletivas de trabalho, os sindicatos deixaram de ter participação obrigatória na negociação, foi criada a rescisão de contrato de trabalho por acordo, os sindicatos foram afastados da homologação das rescisões contratuais, dentre outras medidas. Em suma, passamos a viver sob a égide de um novo Direito do Trabalho, mais flexível e menos amplo.

Qual foi o contexto mais geral dessas modificações? Já tivemos a oportunidade de tratar desses temas na página do Sindppd/RS. Mas precisaremos retomá-los, para uma melhor compreensão do porquê de tantas mudanças.

Os ataques aos direitos trabalhistas, no Brasil, são um reflexo retardado da onda de reformas do Estado que ocorreram em todo o mundo a partir dos anos 1980, impondo uma guinada liberal na economia da maioria das economias do planeta. Dizemos que é um reflexo retardado, porque fomos uma exceção naquele período. Enquanto, na maioria dos países, os direitos dos trabalhadores vinham sendo atacados, no Brasil um pujante sindicalismo emergia, conseguindo impedir a implementação dessas mudanças e avançando na ampliação de direitos.

A Constituição Federal de 1988 foi a máxima expressão desse processo, com a constitucionalização de diversos direitos sociais e trabalhistas. Conquistamos, ainda, a redução da jornada de trabalho para 44 horas semanais, a universalização do atendimento à saúde, o direito de sindicalização para os servidores públicos, dentre outros avanços. Enquanto isso, no resto do mundo se instituía um amplo processo de privatizações, abertura da economia e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, período esse que ficou conhecido como neoliberalismo.

Foi um período de profundas transformações no modo de produção capitalista, com a introdução de novas tecnologias, um novo regime de produção mais “flexível” e novos desenhos na organização e na gestão do trabalho. Essas mudanças se estenderam do setor privado, inicialmente, para a gestão estatal, nas empresas públicas e na administração dos próprios países.

Essas reformas se baseavam em preceitos neoliberais, na busca de uma suposta eficiência e maior produtividade. Buscavam tornar o estado menor; expandiam novos conceitos de produção, gestão e organização; introduziram as jornadas flexíveis de trabalho, a terceirização, os contratos temporários, o estágio probatório, as metas de produtividade, avaliações de desempenho e, por fim, uma mudança no papel do Estado, que se tornou menos intervencionista na economia. A partir dos anos 1990, o Brasil se inseriu nessa nova realidade, processo ainda em curso e que teve na reforma de 2017 um momento particularmente doloroso para a classe trabalhadora brasileira.

Essa faceta econômica das reformas neoliberais não pode ser dissociada da ofensiva ideológica sofrida pelos trabalhadores e suas organizações, particularmente os sindicatos. O enfraquecimento dos sindicatos sempre foi parte da pauta liberalizante, porque os sindicatos mais combativos tenderiam a não aceitar esse novo padrão de exploração da força de trabalho dos assalariados.

E como essa ofensiva ideológica ocorreu? Primeiro, por meio de uma profunda propaganda ideológica do individualismo, da disseminação da falsa ideia de que é a capacidade individual, de cada pessoa isoladamente, que determina as possibilidades de ascensão social e a melhoria da condição de vida. Essa ideologia promove uma profunda disputa entre as pessoas e foi trazida para dentro do mundo do trabalho, buscando quebrar os laços de solidariedade e de companheirismo, de colaboração mútua, enfim, de trabalho coletivo e de dependência coletiva. Essa disputa é uma das formas que o Capital tem para separar os trabalhadores, para que não se juntem e reivindiquem melhores salários e condições de trabalho.

Foram ainda introduzidos mecanismos de remuneração variável, pagamento de acordo com o desempenho e cumprimento de metas individuais. Nas grandes empresas se introduziu a disputa entre equipes ou times de produção, com regimes de metas a serem cumpridas por grupos de trabalhadores de um determinado setor ou repartição. Com isso, até o trabalhador que adoecia e precisava se ausentar do trabalho ficava constrangido perante os colegas, pois, se as metas não fossem alcançadas e os trabalhadores perdessem o complemento variável do salário, a responsabilidade seria jogada nas costas do trabalhador que faltou, mascarando o mecanismo de exploração do capitalista sobre os seus empregados.

Essa flexibilização passou a reger todos os passos da vida do trabalhador, desde as formas de contratação, com a terceirização e outras fórmulas precárias; passando pela organização das atividades laborais, pelas jornadas flexíveis e intermitentes; chegando aos novos formatos de remuneração.

Dando continuidade ao nosso tema, no próximo artigo vamos desenvolver alguns exemplos práticos dos impactos nocivos trazidos pela Reforma Trabalhista de 2017.

(*) Cacau Pereira é advogado e pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)

As opiniões do autor não refletem, necessariamente, as opiniões do sindicato

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