Procergs: prazo de oposição à contribuição sindical de 4 a 8 de novembro. Não se oponha, contribua com o sindicato!
Colegas da PROCERGS,
Informamos que o prazo de oposição à contribuição assistencial é de 4 a 8 de novembro.
Conforme aprovado em assembleia da categoria, a contribuição assistencial ao Sindppd/RS é no valor equivalente a 1,5% do salário da folha de novembro/2024.
A contribuição assistencial e a mensalidade dos associados são as únicas fontes de arrecadação financeira do Sindppd/RS. O valor arrecadado com a contribuição será utilizado para pagar as despesas da campanha salarial e ajudar no sustento do sindicato, para que se mantenha em atividade, organizando os trabalhadores e a luta por melhores condições de trabalho e na defesa dos direitos.
COMO SE OPOR À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Aos que não quiserem contribuir financeiramente com o sindicato, está garantido o direito à oposição. Para não ser descontado, é necessário protocolar (em duas vias) sua manifestação de oposição ao desconto assistencial ao Sindppd/RS, contendo obrigatoriamente o seu nome completo, nº do RG, nº da matrícula funcional, nome do setor e da empresa onde trabalha, e devidamente datado e assinado.
As duas vias da carta de oposição devem ser entregues pessoalmente na sede do Sindppd/RS de 4 a 8 de novembro, das 10h até às 16h30min, pelas pessoas trabalhadoras lotadas em Porto Alegre (RS) – uma via fica com o sindicato e, a outra, o trabalhador leva com o recebido. Aos trabalhadores e trabalhadoras que residem FORA de Porto Alegre OU que estão na Capital, mas que trabalham nos turnos da noite/madrugada ou que tenham deficiência (PcD), é permitido o envio da carta de oposição pelo e-mail contato_geral@sindppd-rs.org.br . No caso de e-mail, a data de envio deve ser de 00h do dia 04/11/2024 até às 23h59min de 08/11/2024.
Sindicato forte é o que tem os trabalhadores e as trabalhadoras junto! Não se oponha, contribua com o Sindppd/RS!
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