Unisys: prazo de oposição à CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é de 7 a 13 de novembro

Pessoas trabalhadoras da Unisys,

Informamos que o prazo de oposição à CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ao sindicato é de 7 a 13 de novembro. A contribuição será no valor correspondente a 50% de um único dia de salário vigente do trabalhador e da trabalhadora, a ser descontado UMA ÚNICA VEZ, no mês imediatamente subsequente à data de assinatura do acordo coletivo de trabalho – ou seja, em novembro, conforme explicado na Cláusula 54 do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).

A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL e a MENSALIDADE dos trabalhadores sindicalizados são as únicas fontes de arrecadação financeira do sindicato. São essas ajudas que garantem a existência e o funcionamento do Sindppd/RS na organização das campanhas salariais e na defesa dos direitos.
Aos que mesmo assim não querem contribuir financeiramente com o sindicato, está garantido o direito de se opor à contribuição assistencial.

PARA SE OPOR: a pessoa trabalhadora deverá manifestar sua oposição à contribuição assistencial em uma carta, contendo seus dados pessoais (nome completo/ RG ou CPF/ nome da empresa) e assinada. Este documento deverá ser entregue pessoalmente, em DUAS VIAS, ao Sindppd/RS, de 7 a 13 de novembro, das 9h30min às 12h e 13h30min às 16h30min. Uma das vias será carimbada pelo sindicato e devolvida ao trabalhador, para que ele entregue à empresa.

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