Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 do Setor Privado está assinada

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 do Setor Privado está assinada

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023/2024) está assinada pelos dois sindicatos, Sindppd/RS e SEPRORGS.

CLIQUE AQUI para acessar a CCT 2023/2024 assinada

ACESSE AQUI o aditivo à CCT 2023/2024 com as cláusulas novas referentes à calamidade pública no Rio Grande do Sul

Documento encontra-se no sistema mediador do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para registro. Comunicaremos a todos e a todas, aqui no site e nas redes sociais, quando o processo for finalizado.

O Sindppd/RS está disponível para responder a dúvidas e questões de trabalhadores e trabalhadoras da TI pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br


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OBS.: Matéria alterada em 21/06/2024, às 15h35min, para inserir o aditivo com as cláusulas de calamadidade pública no Rio Grande do Sul negociadas com o SEPRORGS .

28 comentários sobre “Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 do Setor Privado está assinada

  1. Como fica a oposição a Contribuição Assistencial, sendo que minha empresa tem sede em Porto Alegre, porém eu trabalho remoto em outra localidade?
    Vocês precisam ter outra forma de oposição, assim como na Patronal vocês disponibilizaram um e-mail.
    Um Sindicato de TI não utilizar meios eletrônicos de comunicação é inacreditável!

    1. Tive o mesmo pensamento, parece que querem dificultar a oposição dos trabalhadores. Além disso a dita carta tem que chegar lá em uma semana… Como vamos saber quando os correios vão entregar?

  2. Parabéns ao Sindppd/RS pela assinatura da CCT um dia antes (20/06) do prometido na assembléia, um documento jurídico complexo, neste ano com 31 páginas, e cuja redação em comum requer muita atenção para não cair em nenhuma “armadilha” redigida pelo o outro lado. Pensando aqui (e rindo) de alguns “reclamões”, que levaram 1 ano para redigir o TCC na faculdade, e quem sabe até com um número menor de páginas…

    1. Parabéns por parabenizar um sindicato que levou meio ano para te conceder 4% de aumento e aprovar medidas totalmente favoráveis ao empregador.

    2. Tu só pode estar zuando né?
      Esse documento a maioria das 31 pagias é uma copia das convesões anteriores. Só muda os valores e algumas coisas da atual. E levar mais de 15 dias pra esse documento é ricidulo. Isso só vai ser usado como desculpa das empresas para não pagarem no mes de Junho ainda por “não ter dado tempo”.

      1. Sim, tu tens razão, muita coisa se repete, mas se a empresa usar como desculpa, acho que o problema já não está no sindicado, e sim na empresa. O próprio sindicado patronal está aconselhando as empresas a aprovisionarem os valores há muito tempo. A não ser que a empresa tenha milhares de colaboradores, dá tempo de fechar a folha, aqui a empresa já sinalizou que vai conceder na folha de Junho.

  3. A empresa deve pagar o retroativo do vale alimentação ou é somente do salário? Outra coisa o retroativo será pago até a folha de agosto ou exatamente na folha de agosto?

    1. A empresa paga o retroativo do salário e do alimentação. E tem até agosto para pagar!
      Mas ainda não foi protocolado pelo MTE. Só foi encaminhado para eles. Ainda devemos aguardar.

  4. Estou registrado em empresa estabelecida em Porto Alegre, porém não resido nem no estado do Rio Grande do Sul e trabalho 100% do tempo remoto.
    Para me opor ao desconto assistencial eu devo seguir o paragrafro segundo ou terceiro da clausula 69 da convenção?
    A dúvida é porque no paragrafro segundo cita: “para os empregados das empresas estabelecidas no município
    de Porto Alegre, ser realizada de modo individual e por meio de comparecimento pessoal”

    Daí fiquei na duvida pq a empresa está em Porto Alegre mas eu não

  5. SINDPDRS

    Por favor, poderiam nos explicar na prática como ficaria o reajuste, pois está meio confuso esta forma que está na convenção.

    Obrigado.

  6. Boa tarde

    Como faço para me opor ao pagamento da contribuição? trabalho em uma empresa sediada em Caxias do Sul

    1. Uma dúvida, sou Service Desk, e recebo atualmente 3000, mas fiquei confuso quando a segunda cláusula, pois em meu registro consto como Analista de Sistemas, e queria saber se irei me enquadra nesse piso da terceira cláusula, alguém conseguiria me informar?

    2. Boa tarde,
      Tenho a mesma dúvida aqui, tambem trabalho em caxias do sul e sei que temos que mandar uma carta via correios se opondo mas o devo escrever especificamente na carta? Tem algum padrão? Nome completo e CPF basta?

    3. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA – DESCONTO ASSISTENCIAL
      As empresas descontarão de seus empregados junto ao pagamento do salário a ser feito no
      mês de agosto de 2024 o valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do salário base
      de agosto de 2024, já corrigido pela presente convenção, e o recolherá, até o dia 10 de
      setembro de 2024, ao Sindicato dos Trabalhadores, acompanhado de listagem discriminatória
      do valor recolhido, que contenha o nome e valor da contribuição individual de seus
      empregados e listagem de todos os trabalhadores da empresa, sob pena de aplicação do
      artigo 600 da CLT.
      Parágrafo Primeiro: A presente contribuição tem como fundamento a necessidade de
      ressarcimento de despesas com o sustento de campanhas salariais, que resultam no
      melhoramento das condições de trabalho da categoria.
      Parágrafo Segundo: Fica garantido o direito de oposição à contribuição, perante o Sindicato
      dos Trabalhadores, devendo, para os empregados das empresas estabelecidas no município
      de Porto Alegre, ser realizada de modo individual e por meio de comparecimento pessoal,
      durante o período de 01/08/2024 a 08/08/2024, convencionando-se, ainda, que a
      empregadora será comunicada pelo empregado dentro deste mesmo período.
      Parágrafo Terceiro: Para os empregados de empresas estabelecidas nos demais
      municípios, a oposição poderá ser feita por correspondência postada individualmente, dentro
      do prazo apontado no Parágrafo Segundo, cuja comunicação à empresa também será
      obrigatória e obedecerá a este mesmo prazo.

  7. Por essas atitudes que vemos a índole do nosso sindicado, dificultando ao máximo a oposição. Para se ter uma ideia, o sindicato dos comerciários da minha cidade, aceita que sejam enviados os documentos pelo whatsapp.

  8. Essa CCT enquadra 100% da categoria de TI?
    Trabalho na empresa HCL, como Analista de Sistemas, pelo que pude ler na terceira cláusula, meu salário será ajustado conforme o piso mencionado?
    Fiquei em dúvida na segunda cláusula, pois não sei se toda a categoria que o Sindppd toma conta são considerados todos funcionários de empresas de processamento de dados, ou se processamento de dados é a categoria por inteira

  9. Gente, um sindicato de tecnologia exigindo do trabalhador que a oposição ao desconto seja através de CARTA? Com data de postagem entre 1 e 8 de agosto? Isso é surreal de tão ridículo.
    Inaceitável um posicionamento destes… manobra clara para dificultar ao trabalhador que se oponha ao desconto, algo que é nosso direito. Indignada com tamanha falta de bom senso do sindicato.
    E ainda pior: A oposição do desconto patronal pode ser recebido através de e-mail, ou seja, vocês tem os meios de receber, mas optaram por dificultar aos trabalhadores tem que ser através de carta!
    Absurdo total…

    1. Colega, esse é o número do processo da justiça do trabalho e não do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Do MTE o protocolo inicia com MR (ex: MR028423/2024). Esse protocolo inclusive foi realizado dia 18/06 e dia 20/06 já estava registrado. Não vejo o motivo para o sigilo dessa informação por parte do sindicato.

    2. Colega, esse é o número é do processo da justiça do trabalho e não do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Do MTE o protocolo inicia com MR (ex: MR028423/2024). Esse protocolo inclusive foi realizado dia 18/06 e dia 20/06 já estava registrado. Não vejo o motivo para o sigilo dessa informação por parte do sindicato.

  10. SINDPPD-RS é no mínimo ridículo termos que fazer oposição via carta ou presencialmente neh? Deveriam ter vergonha que solicitar algo de tal forma. Disponibilizem uma forma atual e virtual para negativa, mas não, tudo para dificultar o desejo de não apoiar estes sindicatos que não servem para nada.

  11. O sindicato é uma piada pronta, dizem que brigam pela carga horária para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, e simplesmente fazem 1 semana para que o trabalhador (que eles mesmo dizem não ter qualidade de vida por trabalhar muitas horas) fazer a oposição de forma presencial e em horário inclusive menor que o comercial ( vai ver se eles vão fazer plantão para esperar o trabalhador que só consegue ir após as 18:00).
    Imagina as filas, para um sindicato que diz lutar pelo bem do trabalhador, está bem longe, não querem o bem do trabalhador nem nas questões internas onde eles mesmos poderiam dar exemplo de como agilizar e melhorar a vida do trabalhador.

  12. Ridículo isso, mais um motivo para querer distância do sindicato, por gentileza a carta de oposição deve chegar entre o dia 01 e 08, ou deve ser postada neste período por gentileza seja claro,

    1. No texto está claro. No texto diz que a data de POSTAGEM tem que ser dentro do prazo de 1 a 8 de agosto.

      Att. Sindppd/RS

  13. Eles levaram meio ano, pra conceder um misero aumento, e pregam que estão ” Lutando” pelos trabalhadores…essa é boa!

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