PROCERGS – O PPR é uma conquista dos trabalhadores!

 

E os avanços são ganhos da luta que ninguém irá tirar!

Para que fique muito claro e seguro para todos os colegas da Procergs, o Sindppd-RS  não vai inviabilizar o pagamento do PPR! Este benefício é uma conquista dos trabalhadores e sua representação sindical! A direção da Procergs através dos seus gestores vem praticando uma enorme confusão de forma proposital. Preste atenção no que o sindicato está informando e estejam seguros que não queremos nenhum prejuízo aos trabalhadores.

O Sindicato não está tentando alterar o Acordo feito com a Procergs, homologado em Assembleia pelos Trabalhadores ao contrário do Manifesto ao Sindppd/RS que está circulando.

Na tarde desta quarta-feira divulgamos uma nota e queremos reforçar a parte que segue:

“Mesmo assim, o que o sindicato esta solicitando à PROCERGS para a “anuência” que a empresa quer ou precisa, é a inclusão (mesmo a mão) no documento ou em ata de reunião, resguardando a posição do sindicato (jurídica) que expresse sua posição de defesa destes trabalhadores adoentados ou afastados por CAT (Acidente do Trabalho). Não é verdade que queremos mudar a redação ou as regras estabelecidas do programa agora às vésperas de pagar. Nem que não queremos que seja pago.  Nosso pedido de ressalva neste documento tem sido feito desde Janeiro de 2012 e não é novidade para a PROCERGS, apesar dela se fazer de desentendida. “



Faz mais de três anos que a representação do Sindppd/RS vem informando às direções da Procergs de que as mulheres em licença-maternidade e também os afastados por motivo de doença, em especial os colegas afastados por doenças do trabalho não podem ser excluídos. Conquistamos o direito ao pagamento do PPR para as mães e aumentamos o valor, mas ainda não temos atendida a questão das licenças médicas. O Sindppd/RS já mostrou na Comissão do PPR vários exemplos de empresas privadas que já cumprem este requisito em seus programas de PLR.

O Sindicato quer assinar o documento do PPR, mas necessita colocar uma ressalva orientado por seu jurídico. Já colocou a empresa ciente desta intenção há muito tempo. É importante saber que a única alteração permitida nos documentos foi encaminhada por parte da empresa, de incluir como beneficiários do nosso PPR os “adidos” (que são os cedidos de outras empresas para a PROCERGS). Vejam que esta alteração não passou por consulta aos  trabalhadores e o sindicato, acatou a imposição da empresa.

Por último queremos informar que o sindicato aguarda a reunião solicitada com a direção da Procergs para assinar o documento. Neste momento, será sem a ressalva, apesar dos prejuízos que estão sendo causados aos colegas que estão ou poderão entrar nesta situação e não merecem ser tratados de forma diferenciada.

A direção da empresa será informada por ofício ou quando se dignar a marcar reunião sobre este tema com o sindicato, de que para o próximo período não serão aceitas as mesmas desculpas ou falta de reunião para tratar do tema.

CT e SINDPPD/RS

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