SERPRO: nota de esclarecimento da representação dos trabalhadores sobre a assinatura do ACT 2024/2025 (Acordo Coletivo de Trabalho)
A FENADADOS em mais de seus 30 anos de negociação com a empresa SERPRO nunca havia se deparado com a falta de lisura no processo negocial, como estamos vendo com a atual direção da empresa.
O SERPRO, de má-fé e mesmo após ter concordado expressamente em audiência de conciliação no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que o ACT (Acordo Coletivo) não seria submetido à homologação do Tribunal, sorrateiramente inseriu a seguinte Cláusula, de forma unilateral:
Cláusula 73ª O Serpro efetuará o pagamento do reajuste salarial e das diferenças decorrentes do retroativo a 1º de maio de 2024 sobre todas as cláusulas de natureza salarial, econômicas ou de benefícios no prazo de até 30 dias após a homologação judicial ocorrida nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000803-04.2024.5.00.0000
Como esta redação não foi acordada em audiência e muito menos foi submetida para a aprovação das assembleias das entidades sindicais, a Representação dos Trabalhadores apontou que a cláusula foi inserida sem ser negociada.
A consequência jurídica é que caso homologado pelo Tribunal o ACT passaria a ser Sentença Normativa, o que não foi acordado e aprovado em assembleia.
Outro ponto não acordado é o pagamento após 30 dias da homologação do ACT que, caso fosse submetida à homologação, o pagamento somente ocorria 30 dias após, o que daria aproximadamente dia 20 de novembro de 2024.
Após ampla discussão com a Representação e assessoria jurídica da Fenadados, o SERPRO reconheceu que inseriu de forma unilateral e alterou a cláusula, para constar a forma como foi acordado em audiência no TST e aprovado em assembleia, vejam:
Cláusula 73ª O Serpro efetuará o pagamento do reajuste salarial e das diferenças decorrentes do retroativo a 1º de maio de 2024 sobre todas as cláusulas de natureza salarial, econômicas ou de benefícios até o último dia do mês de outubro.
O retorno da redação original como acordado em audiência no TST e aprovado em assembleia permitiu que a empresa efetuasse o pagamento ainda no mês de outubro de 2024.
O ACT com a correta redação somente foi encaminhado hoje, 16 de outubro de 2024, às 16:10 pelo SERPRO para a FENADADOS.
A FENADADOS sempre se pautou pelos princípios constitucionais e pelo princípio da OIT (Organização Internacional do Trabalho) da boa-fé na negociação coletiva e assim continuará se pautando, posto que entende, que somente assim, iremos construir um país justo, solidário e democrático, afastando os atos autoritários e liberais.
FENADADOS, SINDICATOS FILIADOS, SINDPPD/RS, SINDPD/SC, ASSINDADOS, SINDPD/SP E FEITTINF