SETOR PRIVADO 2020/2021 – Acerto deve ser feito na Folha de Pagamento de Fevereiro/2021

 

Colegas,

conforme determinado na Cláusula 74 da Convenção Coletiva, o pagamento do reajuste salarial e nos benefícios, bem como dos retroativos à data-base 1º de Novembro de 2020, devem ser efetuados na FOLHA DE PAGAMENTO DE FEVEREIRO/2021.

CLIQUE AQUI para acessar a CCT 2020/2021 assinada

 

Em relação à posição de algumas empresas de não quererem fazer os acertos enquanto a CCT 2020/2021 (Convenção Coletiva)  não estiver homologada junto ao governo federal, reproduzimos abaixo o parecer da assessoria jurídica do Sindppd/RS:

A convenção coletiva não precisa estar homologada no Ministério do Trabalho para produzir seus efeitos.

Extrai-se do art. 7º XXVI da Constituição Federal o reconhecimento das convenções coletivas sem prévia condição administrativa (registro no mediador). No mesmo sentido, as decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, o que se exemplifica através do processo RR 3802800-92.2009.5.09.0011.

Além disso, registra-se que o próprio SEPRORGS (sindicato patronal) comunicou todas as empresas do setor, através de sua página na internet, a celebração da convenção coletiva e disponibilizou a íntegra do texto.

 

Alguns trabalhadores questionaram o sindicato sobre quando ocorrerão os pagamentos dos retroativos aos demitidos. Informamos aos colegas TODOS OS ACERTOS, tanto de trabalhadores demitidos quanto os com contrato de trabalho em ativa devem ser feitos na FOLHA DE PAGAMENTO DE FEVEREIRO/2021. Ou seja, as empresas não podem fazer distinção entre os trabalhadores.

Qualquer dúvida ou caso ocorra algum descumprimento da CCT 2020/2021, colega da TI, entre em contato com o sindicato pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br

 

Sindppd/RS

 

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