Setor Privado: Sindppd/RS fecha o cerco às empresas que descumprem a CCT

Setor Privado: Sindppd/RS fecha o cerco às empresas que descumprem a CCT

 

A CCT (Convenção Coletiva​ de Trabalho​), bem com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), são direitos dos TRABALHADORES e ​obrigação das empresas que ​devem ser cumpridos ​rigorosamente. Afinal, os trabalhadores cumprem o que foi ​ajustado nos contratos de trabalho.

As empresas de TI que não cumprem com ​o estabelecido n​a CCT ou ​n​a ​legislação trabalhista são notificadas e, caso não regularizem a situação, acionadas judicialmente pelo Sindppd/RS.

 

CLIQUE AQUI para acessar a CCT 2013/2015, a mais recente do Setor Privado d​a TI gaúch​a

 

No entanto, muitas empresas de TI se aproveitaram do fechamento de duas campanhas salariais juntas (a de 2013/ 2014 e a de 2014/2015) para fazer “economia”, ​dando calote nos trabalhadores, ​deixando de pagar os retroativos ​devidos ​e, até mesmo, nos reajustes salariais e dos benefícios. As situações dessas empresas, levadas ao conhecimento do sindicato por meio de denúncias dos trabalhadores, foram notificadas ao SEPRORGS (sindicato patronal, dos empresários) e aos órgão​s de fiscalização​ competentes. Em alguns dos casos, de forma geral as empresas reincidentes ou que não fizeram nenhum esforço para regularizar o pagamento errado ou atrasado junto aos seus funcionários, o sindicato ajuizou ação judicial.

Desde o fechamento da campanha salarial 2013/2015, em Outubro do ano passado, o Sindppd/RS notificou 62 empresas de TI de todo o estado por não cumprirem com a CCT.

 
 
Confira a lista das empresas notificadas pelo sindicato:

–  WT Prime Tecnologia Ltda
– Powerlogic Consultoria e Sistemas S.A.
– Cybersul Soluções em Informática Ltda
– Fastcompany Tecnologia de Informação Ltda
– Pluralweb (Weiss e Bragaglia Ltda)
– Connection Conectividade e Integração de Sistemas
– Cantu Stange e Cia Ltda
–  Get Net – tecnologia em Captura e Processamento de Transações H.U.A.H S/A
– Dinamart Informática Ltda
–  Four Network Ltda
– Cast Informática
– META Telecomunicações
– Sonda
– Ultra Plus
– Martins Processamentos LTDA
– Shelterit Seg Tributária S.A.
–  Join Tecn Informática
– Capgemini
– MV (DVMV Sistemas LTDA)
– Travel Explorer
– Total Service
– TRS Gestão Tecnologia
– Cyberweb
– FAURGS
– Cast
– Plansul
– Constat
– MOOVIN E-Commerce de Resultados
–  Sisnema Informática
– Integrate Consultoria
– Pressier RS Informática
– HP
– Sonda IT
– MS Comércio e Serviços de Informática
– COMPULETRA
– Nelógica
– 3yz
– Gemelo
– Interop
– Decison Group Consultants
– Tecnocred
– Digital Med
– AC Serviços Corp. (terceirizados do BB Tecnologia)
– Weiss e Bragaglia
– Tecnocorp
– Zênvia
– Dataprotect Soluções Ltda
– Damovo
– Solutio IT
– Power Imaging Processamento de Dados e Imagens
– Versul
– Globalweb
– Goya Branding e Performance Digital
– 4TI Learning Ltda ME
– IWAY Desen. Software Ltda
– CCS
– CODEX Remote
– Immediate Consultoria e Sistemas
– Efficax Tecnologia da Informação Ltda
– Ilha Service Serviços de Informática Ltda
– Adriano dos Santos Tele Atendimento ME
– Squaregroup Desenvolvimento de Sistemas Web Ltda

 

 

 

Contra outras 21 empresas​ (até o momento​)​, o sindicato ​já ajuizou ação na Justiça ​cobrando o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, com JUROS ​E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

 

 

Confira a lista das empresas que foram acionadas judicialmente:

DISYS do Brasil
HCL (Brazil) Tecnologia da Informação
STEFANINI
Dinamart Informática
Integrate Consultoria Empresarial
DAMOVO do Brasil S.A.
DBSeller
GVDASA
AC Serviços Corporativos Ltda.
Carvi Informática Ltda – ME.
Codex Remote Ciências Espaciais
Efficax Tecnologia da Informação Ltda.
Ilha Service Serviços de Informática Ltda.
Power Imaging Processamento de Dados e Imagens
Squaregroup Desenvolvimento de Sistemas Web Ltda.
WT Info Ltda
Zada Serviços de Informática Ltda – M
MV DVMV Sistemas LTDA
Cantu Stange e Cia Ltda
Linx Sistemas e Consultoria Ltda
TRAVEL TECNOLOGIA LTDA

 

 

 

Por isso, alertamos que não adianta ​as empresas ​empurrar​em​ o fechamento da Campanha Salarial atual (2015/2016) para fazer ​”​caixa​”​ com o dinheiro que devem aos trabalhadores. Quando a CCT for fechada, terão que pagar aos trabalhadores TUDO o que for negociado. Não reajustar os salários e os benefícios porque o SEPRORGS prossegue ​com sua postura intransigente e só quer enrolar, não é atrativo às empresas já que, quando a campanha ​salarial ​fechar, terão que pagar ​toda a dívida acumulad​a.

E caso não cumpram com o que for determinado nas negociações, o Sindppd/RS não se furtará a notificá-las nos órgãos competentes e ​acioná-las na Justiça. ​Cabe destacar ​que, no caso de pagamento dos valores via ação judicial ​a empresa, além de quitar os valores devidos com ​juros e correção monetária​, terá que arcar com os honorários de sucumbência para o advogado constituído pelos trabalhadores​.

Protelar a decisão de fechar a campanha 2015/2016 e o desrespeito à CCT e às leis trabalhistas é ruim para o trabalhador, que ​deveria ter os seus direitos respeitados e receber o reajuste na data-base (que na realidade, já teve seu poder de compra reduzido desde os 12 meses anteriores da data-base). No entanto, é negativo também para as empresas, já que lhes custará mais caro do que se tivessem pago logo todos os valores devidos aos funcionário​s – inclusive os reajustes referentes à data-base 1º de Novembro de 2015.
Orientamos que os trabalhadores prossigam em contato com o sindicato, denunciando as irregularidades que detectarem nas empresas. Todas as informações repassadas ao sindicato são sigilosas e de uso exclusivo do Sindppd/RS. O contato deve ser feito por meio da Secretaria Geral pelos telefones (51) 3213​.6122 (Flávia) e (51) 3213​.6121 (Rosi) ou pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br

 

A CCT e as leis trabalhistas são os nossos direitos, que não vieram de graça e nem foram concedidos pelos empresários ou pelos governos; foram conquistados com muita luta. Portanto, devem ser respeitados.

Trabalhador da TI, faça valer os teus direitos!

 

 

Sindppd/RS​

9 comentários sobre “Setor Privado: Sindppd/RS fecha o cerco às empresas que descumprem a CCT

  1. Como seria o exemplo de retroativo não pago? Pois, sempre recebo o retroativo até a data de uma promoção. Por exemplo, fui promovido em Abril/15. Portanto, recebi o dissídio retroativo até esta data. Como a partir de Maio estava com o novo salário, maior que o reajuste, não recebi nada. Pelo o meu entendimento, faz sentido, inclusive o jurídico do escritório de contabilidade me falou que está correto. Está certo isso?

    1. É possível que esteja correto, pois trata de uma promoção. Para teres certeza, sugerimos que tires a dúvida com a nossa Assessoria Jurídica (veja o atendimento aqui: http://www.sindppd-rs.org.br/juridico/), pois os casos de promoção precisam ser analisados individualmente.

      Retroativo não pago é quando, por exemplo, a empresa não pagou ou pagou errado os reajustes salarial e do benefício pelo INPC (no caso da campanha de 2013/2015) da data do fechamento do acordo RETROATIVAMENTE à data-base (1º de novembro do ano anterior).

      À disposição,
      Sindppd/RS

  2. Indo de encontro à posição intransigente do SEPRORGS e ao encontro dos trabalhadores, a CANOASTEC, fundação de TI vinculada à prefeitura de Canoas, paga o valor do INPC integral na rubrica “Adiantamento de dissídio”. Uma prática de respeito aos trabalhadores.

    1. Lucas,

      terão reajuste referente à Campanha Salarial 2015/2016 TODOS os trabalhadores que estavam com o contrato de trabalho em ATIVA em 1º de Novembro de 2015 (data-base da Categoria). No seu caso, deverá receber da empresa anterior esse pagamento, caso ela não tenha feito. Na homologação de sua rescisão, deve ter uma ressalva alertando/ lembrando para isso.

      Att.
      Sindppd/RS

      1. A minha antiga empresa consta na lista de mal pagadores desse mesmo artigo é a Capgemini. Ninguém recebeu o reajuste anual até o momento, vou me lembrar de que isso seja reforçado na homologação. E quantos dias a empresa tem para fazer a homologação? Pois sai no dia 18/04/16 e até hoje não me chamaram para esse reunião.

        1. Questão da homologação está com a diretoria do sindicato, Lucas. Entraremos em contato por e-mail.

          Att.
          Sindppd/RS

    1. Prezado João

      Segue o número do processo contra a empresa WT, o qual pode ser consultado no site do TRT4, a partir do seguinte número de processo: 0020609-76.2016.5.04.0302. Informamos que na audiência inicial a empresa apresentou uma série de documentos que estão sendo analisados pelo jurídico do sindicato e tão logo haja uma posição, esta será informada nos autos do processo e posteriormente advirá uma sentença. O resultado do processo será informado aos trabalhadores e trabalhadoras que ao mesmo tempo também pode questionar via sindicato acerca do andamento do feito.

      Ficamos à disposição para outros esclarecimentos.

      Att. Sindppd/RS

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