Setor Privado: Sindppd/RS fecha o cerco às empresas que descumprem a CCT

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), bem com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), são direitos dos TRABALHADORES e obrigação das empresas que devem ser cumpridos rigorosamente. Afinal, os trabalhadores cumprem o que foi ajustado nos contratos de trabalho.
As empresas de TI que não cumprem com o estabelecido na CCT ou na legislação trabalhista são notificadas e, caso não regularizem a situação, acionadas judicialmente pelo Sindppd/RS.
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No entanto, muitas empresas de TI se aproveitaram do fechamento de duas campanhas salariais juntas (a de 2013/ 2014 e a de 2014/2015) para fazer “economia”, dando calote nos trabalhadores, deixando de pagar os retroativos devidos e, até mesmo, nos reajustes salariais e dos benefícios. As situações dessas empresas, levadas ao conhecimento do sindicato por meio de denúncias dos trabalhadores, foram notificadas ao SEPRORGS (sindicato patronal, dos empresários) e aos órgãos de fiscalização competentes. Em alguns dos casos, de forma geral as empresas reincidentes ou que não fizeram nenhum esforço para regularizar o pagamento errado ou atrasado junto aos seus funcionários, o sindicato ajuizou ação judicial.
Desde o fechamento da campanha salarial 2013/2015, em Outubro do ano passado, o Sindppd/RS notificou 62 empresas de TI de todo o estado por não cumprirem com a CCT.
Confira a lista das empresas notificadas pelo sindicato:
– WT Prime Tecnologia Ltda
– Powerlogic Consultoria e Sistemas S.A.
– Cybersul Soluções em Informática Ltda
– Fastcompany Tecnologia de Informação Ltda
– Pluralweb (Weiss e Bragaglia Ltda)
– Connection Conectividade e Integração de Sistemas
– Cantu Stange e Cia Ltda
– Get Net – tecnologia em Captura e Processamento de Transações H.U.A.H S/A
– Dinamart Informática Ltda
– Four Network Ltda
– Cast Informática
– META Telecomunicações
– Sonda
– Ultra Plus
– Martins Processamentos LTDA
– Shelterit Seg Tributária S.A.
– Join Tecn Informática
– Capgemini
– MV (DVMV Sistemas LTDA)
– Travel Explorer
– Total Service
– TRS Gestão Tecnologia
– Cyberweb
– FAURGS
– Cast
– Plansul
– Constat
– MOOVIN E-Commerce de Resultados
– Sisnema Informática
– Integrate Consultoria
– Pressier RS Informática
– HP
– Sonda IT
– MS Comércio e Serviços de Informática
– COMPULETRA
– Nelógica
– 3yz
– Gemelo
– Interop
– Decison Group Consultants
– Tecnocred
– Digital Med
– AC Serviços Corp. (terceirizados do BB Tecnologia)
– Weiss e Bragaglia
– Tecnocorp
– Zênvia
– Dataprotect Soluções Ltda
– Damovo
– Solutio IT
– Power Imaging Processamento de Dados e Imagens
– Versul
– Globalweb
– Goya Branding e Performance Digital
– 4TI Learning Ltda ME
– IWAY Desen. Software Ltda
– CCS
– CODEX Remote
– Immediate Consultoria e Sistemas
– Efficax Tecnologia da Informação Ltda
– Ilha Service Serviços de Informática Ltda
– Adriano dos Santos Tele Atendimento ME
– Squaregroup Desenvolvimento de Sistemas Web Ltda
Contra outras 21 empresas (até o momento), o sindicato já ajuizou ação na Justiça cobrando o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, com JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Confira a lista das empresas que foram acionadas judicialmente:
DISYS do Brasil
HCL (Brazil) Tecnologia da Informação
STEFANINI
Dinamart Informática
Integrate Consultoria Empresarial
DAMOVO do Brasil S.A.
DBSeller
GVDASA
AC Serviços Corporativos Ltda.
Carvi Informática Ltda – ME.
Codex Remote Ciências Espaciais
Efficax Tecnologia da Informação Ltda.
Ilha Service Serviços de Informática Ltda.
Power Imaging Processamento de Dados e Imagens
Squaregroup Desenvolvimento de Sistemas Web Ltda.
WT Info Ltda
Zada Serviços de Informática Ltda – M
MV DVMV Sistemas LTDA
Cantu Stange e Cia Ltda
Linx Sistemas e Consultoria Ltda
TRAVEL TECNOLOGIA LTDA
Por isso, alertamos que não adianta as empresas empurrarem o fechamento da Campanha Salarial atual (2015/2016) para fazer ”caixa” com o dinheiro que devem aos trabalhadores. Quando a CCT for fechada, terão que pagar aos trabalhadores TUDO o que for negociado. Não reajustar os salários e os benefícios porque o SEPRORGS prossegue com sua postura intransigente e só quer enrolar, não é atrativo às empresas já que, quando a campanha salarial fechar, terão que pagar toda a dívida acumulada.
E caso não cumpram com o que for determinado nas negociações, o Sindppd/RS não se furtará a notificá-las nos órgãos competentes e acioná-las na Justiça. Cabe destacar que, no caso de pagamento dos valores via ação judicial a empresa, além de quitar os valores devidos com juros e correção monetária, terá que arcar com os honorários de sucumbência para o advogado constituído pelos trabalhadores.
Protelar a decisão de fechar a campanha 2015/2016 e o desrespeito à CCT e às leis trabalhistas é ruim para o trabalhador, que deveria ter os seus direitos respeitados e receber o reajuste na data-base (que na realidade, já teve seu poder de compra reduzido desde os 12 meses anteriores da data-base). No entanto, é negativo também para as empresas, já que lhes custará mais caro do que se tivessem pago logo todos os valores devidos aos funcionários – inclusive os reajustes referentes à data-base 1º de Novembro de 2015.
Orientamos que os trabalhadores prossigam em contato com o sindicato, denunciando as irregularidades que detectarem nas empresas. Todas as informações repassadas ao sindicato são sigilosas e de uso exclusivo do Sindppd/RS. O contato deve ser feito por meio da Secretaria Geral pelos telefones (51) 3213.6122 (Flávia) e (51) 3213.6121 (Rosi) ou pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br
A CCT e as leis trabalhistas são os nossos direitos, que não vieram de graça e nem foram concedidos pelos empresários ou pelos governos; foram conquistados com muita luta. Portanto, devem ser respeitados.
Trabalhador da TI, faça valer os teus direitos!
Sindppd/RS
Como seria o exemplo de retroativo não pago? Pois, sempre recebo o retroativo até a data de uma promoção. Por exemplo, fui promovido em Abril/15. Portanto, recebi o dissídio retroativo até esta data. Como a partir de Maio estava com o novo salário, maior que o reajuste, não recebi nada. Pelo o meu entendimento, faz sentido, inclusive o jurídico do escritório de contabilidade me falou que está correto. Está certo isso?
É possível que esteja correto, pois trata de uma promoção. Para teres certeza, sugerimos que tires a dúvida com a nossa Assessoria Jurídica (veja o atendimento aqui: http://www.sindppd-rs.org.br/juridico/), pois os casos de promoção precisam ser analisados individualmente.
Retroativo não pago é quando, por exemplo, a empresa não pagou ou pagou errado os reajustes salarial e do benefício pelo INPC (no caso da campanha de 2013/2015) da data do fechamento do acordo RETROATIVAMENTE à data-base (1º de novembro do ano anterior).
À disposição,
Sindppd/RS
Indo de encontro à posição intransigente do SEPRORGS e ao encontro dos trabalhadores, a CANOASTEC, fundação de TI vinculada à prefeitura de Canoas, paga o valor do INPC integral na rubrica “Adiantamento de dissídio”. Uma prática de respeito aos trabalhadores.
Para quem trocou de empresa em abril de 2016 terá reajuste por conta do dissídio?
Lucas,
terão reajuste referente à Campanha Salarial 2015/2016 TODOS os trabalhadores que estavam com o contrato de trabalho em ATIVA em 1º de Novembro de 2015 (data-base da Categoria). No seu caso, deverá receber da empresa anterior esse pagamento, caso ela não tenha feito. Na homologação de sua rescisão, deve ter uma ressalva alertando/ lembrando para isso.
Att.
Sindppd/RS
A minha antiga empresa consta na lista de mal pagadores desse mesmo artigo é a Capgemini. Ninguém recebeu o reajuste anual até o momento, vou me lembrar de que isso seja reforçado na homologação. E quantos dias a empresa tem para fazer a homologação? Pois sai no dia 18/04/16 e até hoje não me chamaram para esse reunião.
Questão da homologação está com a diretoria do sindicato, Lucas. Entraremos em contato por e-mail.
Att.
Sindppd/RS
Olá. Cadê a ação da contra a empresa WT?
Prezado João
Segue o número do processo contra a empresa WT, o qual pode ser consultado no site do TRT4, a partir do seguinte número de processo: 0020609-76.2016.5.04.0302. Informamos que na audiência inicial a empresa apresentou uma série de documentos que estão sendo analisados pelo jurídico do sindicato e tão logo haja uma posição, esta será informada nos autos do processo e posteriormente advirá uma sentença. O resultado do processo será informado aos trabalhadores e trabalhadoras que ao mesmo tempo também pode questionar via sindicato acerca do andamento do feito.
Ficamos à disposição para outros esclarecimentos.
Att. Sindppd/RS